RESENHA: Afrodescendentes como sujeitos de direitos do direito internacional dos direitos humanos.

DÁVILA ROJA, Roberto. Afrodescendentes como sujeitos de direitos do direito internacional
dos direitos humanos.
Dezembro de 2018. Artigo para a Revista internacional de Direito humanos.

A população negra foi escravizada e descriminalizada durante cinco séculos, sofreram injustiças e tiveram seus direitos como ser humano, negados e violados. Portanto, apesar de centenas de anos de luta, o racismo e a descriminação racial ainda perduram em pleno século XXI.

Sendo assim, nos últimos anos, as organizações internacionais e a maioria dos Estados pelo mundo, esforçam-se para combater a discriminação racial e promover a inclusão da população afrodescendente. Estes esforços e mobilizações são de suma importância, entretanto, ineficazes tendo em vista que, o preconceito racial está enraizado na sociedade.

Historicamente, a evolução da proteção internacional de grupos vulneráveis se divide em três períodos, o primeiro é o período de proteção não sistemática; O segundo é o período de pré-proteção sistemática; e o terceiro é o período de proteção sistemática.

No primeiro período, foram realizados diversos tratados que protegiam algumas minorias religiosas. Já o segundo período, caracterizou-se pelos esforços para proteger outros tipos de minorias, este período se desenvolveu entre as duas grandes guerras mundiais por meio da sociedade das nações (Conhecida popularmente como liga das nações unidas).

Com o passar dos anos, desenvolveu-se uma noção de igualdade para com as minorias raciais, religiosas e linguísticas. Ao término da segunda guerra mundial, criou-se o Direito Internacional dos Direitos Humanos, A organização das nações unidas (Visto que sua antecessora, SNU, falhou) e a Organização dos Estados Americanos. E é neste contexto que desenvolveu o terceiro e último período, o de proteção sistemática.

Apesar da criação de inúmeras medidas para combater o racismo e a discriminação racial, o preconceito racial continuou sendo uma realidade de muitos países.

Apesar dos esforços das Nações Unidas na luta contra o racismo e a discriminação racial, a política do Apartheid seguia firme na África do Sul. Em 1973, foi aprovada a Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de Apartheid e, nesse mesmo ano, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu a Década de Combate ao Racismo e à Discriminação Racial, que foi de 1973 a 1983.

Em 1978, foi realizada a Primeira Conferência Mundial de Combate ao Racismo e à Discriminação Racial. Nessa conferência, o Apartheid foi especificamente condenado como “a forma extrema do racismo institucionalizado” e como um crime contra a humanidade. Além do mais, foi reconhecido ainda que as profundas disparidades econômicas são as causas da discriminação racial e que esforços devem ser feitos para combater o racismo.

Portanto, No século XX, a Organização das Nações Unidas desempenhou um papel fundamental na luta contra o racismo e a discriminação racial no mundo. Esse trabalho teve continuidade no século XXI, que representa para os milhões de afrodescendentes, o início de uma nova era. Em 2000, a Conferência Regional das Américas foi realizada na cidade de Santiago do Chile, sendo uma conferência preparatória para a III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata.

No âmbito nacional, podemos mencionar a criação de órgãos de igualdade racial, como a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial no Brasil. Em 2011, no âmbito Internacional. o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (CERD) aprovou a Recomendação Geral n.º 34, “Discriminação Racial contra os afrodescendentes”. Em 2013, a Assembleia Geral da ONU aprovou a resolução A/RES/68/237, “Proclamação da Década Internacional de Afrodescendentes”, que começou em 1º de janeiro de 2015 e termina em 31 de dezembro de 2024.


Outro importante órgão responsável pelo combate a descriminação racial e ao racismo é a OEA (Organização dos Estados Americanos). Em 1994, pela primeira vez, foi encontrada uma referência ao tema do racismo e da discriminação, mediante a resolução AG/RES.1271 (XXIV-O/94). Nesta resolução, a OEA condena o racismo e afirma que ‘‘violam os princípios e práticas da democracia
como meio de vida e governo’’. Em 1999, foi realizada a Assembleia Geral, para a elaboração da resolução AG/RES1695 (XXIX-O/99), que teve como título “Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata”. Em 2001 Chefes de Estado e de Governo se comprometeram a erradicar todas as formas de discriminação, entre elas o racismo
e a discriminação racial. Em 2005, a Assembleia Geral, mediante a resolução AG/RES 2136 (XXXVO/05), delegou ao Conselho Permanente a criação de um grupo de trabalho encarregado de receber contribuições com vistas à elaboração de um projeto de uma Convenção Interamericana contra o Racismo e Todas Formas de Discriminação e Intolerância.

Atualmente, a Convenção Interamericana contra o Racismo está em vigor. A OEA é uma organização de suma importância, tendo em vista, que atua nas americanas, cuja qual possui uma população de 200 milhões de afrodescendentes e a maioria destes se encontra
em situações de vulnerabilidade. Esta situação é um reflexo direto de anos de pobreza, subdesenvolvimento, exclusão social e desigualdades econômicas que estão intimamente ligados a escravidão, racismo, discriminação racial e xenofobia. Portanto, Comissões interamericanas de direitos humanos, são essenciais na luta contra a discrepância racial. Em 2016, por exemplo, a
Assembleia Geral aprovou a resolução AG/RES 2891 (XLVI-O/16), “Plano de Ação para a Década
dos Afrodescendentes nas Américas (2016-2025)”.

O Plano de Ação para a Década dos Afrodescendentes nas Américas (2016-2025) tem como objetivo que os Estados Membros se comprometam a tomar as medidas necessárias para incluir afrodescendentes na política, em programas e projetos da OEA, bem como a adoção de políticas públicas, medidas administrativas, legislativas e judiciais direcionadas aos afrodescendentes nas Américas. Essa é a medida mais relevante realizada pela OEA com o objetivo de promover os direitos humanos e a inclusão dos afrodescendentes. É baseada nos objetivos do Plano de Ação das Nações Unidas.


Além disso, existem alguns outros projetos regionais como Sistema de Integração CentroAmericano (SICA), a Comunidade Andina (CAN), o MERCOSUL, a Secretaria Geral IberoAmericana (SEGIB), a Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos (CELAC), a União de Nações Sul-Americanas (UNASUL) e a Comunidade do Caribe (CARICOM). Estes organismo reconhecem os direitos da população afrodescendente e assumem compromissos políticos importantes com o objetivo de promover ações conjuntas com respeito e garantia de direitos.


Dado o exposto, é importante analisar e compreender a situação da população afrodescendente pelo mundo. O Brasil, por exemplo, foi o último País a abolir a escravidão. Essa quebra de paradigmas tardia, acarretou em disparidades sociais e um racismo velado. A descriminação racial, está presa em camadas tão profundas que nem mesmo figuras de autoridade acreditam que exista
racismo no Brasil.

No entanto, os números não mentem, uma pesquisa realizada pelo IBGE constatou que 67% da população negra no Brasil recebe até um salário mínimo e meio. Enquanto que para a população branca, esse número corresponde a 45%. De acordo com o IPEA e o Fórum
brasileiro de segurança pública a população negra é a mais afetada pela desigualdade e violência no País. Esses números apenas refletem o passado sombrio da escravidão.

Ao contrário do que se pensa, a abolição da escravidão não teve fins filantrópicos e sim, econômicos. Dado que, era muito
mais caro manter escravos do que assalariar imigrantes europeus. Olhando por esse ponto de vista, podemos perceber o motivo pelo qual, não foram criadas políticas públicas destinadas aos ex-escravos. A verdade na qual, muitos ignoram é que os negros eram e continuaram a ser tratados como objetos após a abolição. Ao decorrer dos anos, a criação de tratados como o ‘‘ Pacto de são
José da Costa Rica’’ e a ‘‘Declaração e Plano de Ação de Durba’’ foram essenciais para que afrodescendentes fossem tratados seguindo o principio da dignidade humana. No Entanto, não foram capazes de abolir o preconceito.


É importante reconhecer os esforços de organizações como a ONU e a OEA, pois são muito importantes no combate ao racismo, Contudo, é preciso mais. Segundo a teoria de Hierarquia social do sociólogo afro-americano W.E.B Du Bois, A hierarquia racial é parte das camadas que estruturam a pirâmide de privilégios que fazem parte da cultura e da sociedade. No topo está o homem branco, seguido pela mulher branca. Só depois aparecem o homem negro e, por último, a mulher negra. Sendo assim, os esforços que a ONU e a OEA precisam fazer, precisam ser muito maiores. A sociedade deve compreender que o racismo existe, que privilégios existem e que quinhentos anos de escravidão exercem mais influência do que dois séculos de ‘‘não-escravidão’’. As marcas deixadas por um passado sombrio são visíveis mas são ignoradas e quanto mais tempo a sociedade levar para entender que não existe luta mais atual, do que a contra o racismo, mais tempo irá levar para que milhares de pessoas deixem de estar à margem da sociedade.

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Geraldo Sobrinho

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