EXÉRCITO DIVULGA QUE SOLDADO TEM HIV E UNIÃO É CONDENADA POR DANOS MORAIS

A divulgação de dados médicos viola o direito à intimidade e vida privada. Além disso, acarreta sofrimento e constrangimento a quem tais informações se refere, impondo ao divulgador o dever de indenizar a título de dano moral. A conclusão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao manter a condenação da União em razão de soldado do Exército ter a sua condição de portador do vírus HIV exposta em boletim interno.

O advogado Geraldo de Souza Sobrinho representou o soldado ao longo de toda a demanda judicial, tendo lutado pelos direitos do soldado, bem como, defendido todos os seus interesses. Ao final, a União foi condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais,

Para mais informações sobre o caso, acesse: https://vadenews.com.br/exercito-divulga-que-soldado-tem-hiv-e-uniao-e-condenada-por-dano-moral/

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Geraldo Sobrinho

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